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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE PONTUAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO

 
Diante das recentes denúncias acerca de uma suposta “indústria de multas” composta por servidores municipais agentes de trânsito, o Sindicato dos Servidores Municipais de Itabuna – Sindserv vem a público esclarecer alguns pontos a respeito dos critérios de produtividade destes trabalhadores.
 
Em primeiro lugar é preciso deixar claro para a sociedade de Itabuna que a produtividade paga pelo município é fundamentada na Lei 2.124, de 2004, e contempla todos os agentes do Fisco, dentre eles os servidores de Indústria e Comércio, Sedur, Vigilância Sanitária, fiscais de tributos, dentre outros, não apenas os agentes de trânsito. Posto isto, vale destacar que a dita produtividade leva em consideração vários critérios, acumulados através de pontuação. No caso dos agentes de trânsito são levados em consideração os registros de acidente de trânsito, condução por embriaguez, participação em blitz, operações extraordinárias, escalas especiais, palestras educativas e vistorias veiculares.
 
Desde o governo passado que não se paga hora extra nem adicional noturno para estes profissionais. Em todas as campanhas salariais o Sindserv reivindica o pagamento destes benefícios, para que possam ser computados para efeito de aposentadoria, porém a administração não aceita, preferindo convertê-los em pontuação.
 
Em maio deste ano o Sindserv procurou a Câmara de Vereadores para garantir a distribuição equilibrada e a adoção de critérios claros e objetivos para a pontuação, que na gestão passada contemplava apenas os apaniguados da Settran e excluía quem trabalhava arduamente, especificamente os agentes de trânsito. Na época nenhum parlamentar se manifestou contra a adoção destes critérios.
 
Salientamos ainda que as ações dos agentes de trânsito são pautadas pelo Manual Brasileiro de Fiscalização, cabendo a este comunicar irregularidades ao órgão competente, no caso a Settran, que por sua vez se encarregará de impor o tributo. Ao suposto condutor/infrator é dado pleno direito de defesa, através da chamada Defesa Prévia. Tais procedimentos impedem qualquer possibilidade de formação de uma suposta indústria de multas, apesar de não impedir que casos isolados ocorram.
 
No entendimento do Sindserv generalizações são sempre perigosas. É sabido que a prefeitura possui mecanismos legais para coibir e/ou punir qualquer funcionário que descumpra o contrato de trabalho, tais como advertências ou processos administrativos. Infelizmente a Secretaria de Transporte e Trânsito preferiu condenar todos os agentes de trânsito de Itabuna sem as devidas apurações, comprovação ou direito de defesa.
 
O Sindserv e os trabalhadores são a favor da apuração das denúncias formuladas, porem sempre deve ser garantido o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, mas não admitimos que toda uma classe seja rotulada como corrupta e/ou desonesta pela má conduta de alguns poucos, se é que de fato eles existem.
 
Itabuna, 27 de agosto de 2015
 
Wilmaci Oliveira
Presidenta Sindicato dos Servidores Municipais de Itabuna