Ferreira destacou ainda questões como estabilidade e aposentadoria,
dois dos grandes atrativos para quem ingressa no serviço público. Ele condenou o
atrelamento da implantação de um plano de cargos e salários à mudança do regime
para estatutário. “Se é interesse do gestor público valorizar os trabalhadores,
e consequentemente os serviços oferecidos, ele pode criar um plano de
classificação de cargos e salários, não precisa mudar o regime”, afirmou. Em
relação à aposentadoria, o advogado lembrou que, com a reforma da previdência,
a complementação para se aposentar com o salário da ativa não existe mais e
deixou de ser incentivo para o ingresso no setor público.
Na compreensão do advogado dos sindicatos, a mudança do
regime celetista para estatutário é trocar o certo pelo duvidoso. “Seria muito
temerário mudar o que não está dando muito certo, mas que já sabemos como
funciona para o que pode dar nada certo”, comparou.